TJSP. Extinção do processo. Ação de cobrança. Fase de cumprimento. Celebrado acordo entre as partes. Homologação. Juiz não poderia presumir o cumprimento do acordo homologado, ante o silêncio do credor, mesmo que transcorrido o prazo de suspensão do processo, e extinguir a ação com fundamento no CPC/1973, art. 794, I. Ausência de intimação do exequente para manifestação acerca do cumprimento do acordo homologado. Necessidade de intimação pessoal. CPC/1973, art. 267, § 1º. Sentença anulada. Determinação para prosseguimento do feito. Recurso provido.
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