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DOC. 140.9045.7024.1700

TJSP. Enfiteuse. Laudêmio. Cálculo inclusive sobre a edificação existente no terreno foreiro. Extinção do instituto na nova Lei Civil. Exegese do art. 2038. Contrato celebrado na vigência da Lei antiga. Irrelevância, regra de ordem cogente, expressa no afirmar que em novas transações o laudêmio se calculará apenas sobre o valor do terreno. Procedência da ação bem decretada, sob esse prisma. Recurso improvido.

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