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DOC. 140.9045.7024.6900

TJSP. Prova. Ônus. Inversão. Inadmissibilidade. Embargos à execução. Determinação de perícia contábil. Hipossuficiência técnica do consumidor não verificada. Inaplicabilidade, no caso, do CDC. Relação de consumo não configurada, por se tratar de recursos obtidos por pessoa jurídica destinados a capital de giro da empresa. Restabelecimento da regra do CPC/1973, art. 333. Inconfundibilidade entre a inversão do ônus de provar e a inversão do custeio da prova. Responsabilidade pelo adiantamento das despesas com o seu custeio, atribuída por quem requereu a prova. Recurso provido, com observação.

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