Carregando…

DOC. 140.9063.0853.4164

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista, não atendeu ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que se limitou a reproduzir, no final da peça recursal, a parte dispositiva do acórdão recorrido, de modo que a transcrição, tal como realizada, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito