STJ. Processo civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A.
«Tendo o tribunal a quo reconhecido a presença dos requisitos que autorizam a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos previstos no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º a reforma do julgado, quanto a este ponto, demandaria o reexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula 7).
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