STJ. Processual civil. Tributário. IPI. Importador comerciante. Fatos geradores. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Não ocorrência.
«1. No julgamento do REsp 1385952/SC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 11.9.2013, firmou-se que «não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo Lei 4.502/1964, art. 4º, I, com a permissão dada pelo CTN, art. 51, II».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito