STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ilicitude das interceptações telefônicas. Decisões carentes de fundamentação. Ausência de indícios de prática criminosa. Violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente. Mácula evidenciada.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, inciso IX).
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