STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Alegado cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de oitiva de corréus como testemunhas. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
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