STJ. Aventado cerceamento de defesa. Negativa de vista dos autos da interceptação telefônica. Deferimento de acesso aos autos apenas após a conclusão das diligências. Procedimento regular. Ilegalidade não caracterizada.
«1. O direito de vista dos autos dos advogados não é ilimitado, sendo certo que o acesso dos acusados à cautelar de interceptação telefônica antes mesmo da sua realização certamente frustraria a medida, motivo pelo qual apenas após o cumprimento das diligências autorizadas judicialmente é que se pode falar em publicidade para os réus e seus patronos. Precedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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