STJ. Tráfico de entorpecentes. Apreensão da droga durante a prisão em flagrante de terceira pessoa que a transportava. Existência de laudo de constatação. Comprovação da materialidade do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A constatação da aptidão da substância entorpecente para causar dependência física ou psíquica, ou seja, para viciar alguém, só é possível mediante perícia, já que tal verificação depende de conhecimentos técnicos específicos. Doutrina.
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