STJ. Apontada falta de justa causa para a persecução penal. Ausência de perícia que ateste a ocorrência de poluição que resultou ou pudesse resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. Crime formal. Desnecessidade de comprovação de efetiva lesão à saúde das pessoas. Existência de laudo concluindo que houve danos ambientais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.
«1. Da leitura do caput do Lei 9.605/1998, art. 54, depreende-se que a poluição deve ser penalmente relevante, vale dizer, deve ser capaz de causar a morte ou a destruição de animais ou plantas, ou causar danos à saúde humana.
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