STJ. Processo civil. Honorários de advogado. Ações envolvendo o FGTS e titulares de contas vinculadas. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. Introdução do art. 29-C na Lei 8.036/1990. Inconstitucionalidade.
«No julgamento do RE 581.160, MG, relator o Ministro Ricardo Lewandowski, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal seguiu o entendimento adotado na ADI 2.736, DF, no sentido da inconstitucionalidade do art. 9º da Medida Provisória 2.164-41, de 2001, que vedava a condenação em honorários advocatícios «nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais». Agravo regimental provido, em juízo de retratação.»
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