STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal e de aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, em sua fração máxima. Impossibilidade. Grande quantidade e variedade de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos. Imposição de regime inicial fechado, pelas instâncias ordinárias. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em face da variedade e da grande quantidade de drogas apreendidas. Prevalência do Lei 11.343/2006, art. 42 sobre o CP, art. 59. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Art. 33, § 3º, c/c CP, art. 59. Precedentes do STJ. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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