STJ. Reclamação. Alegação de descumprimento da decisão proferida no HC 148.072/df. Discussão acerca da aplicação de medida socioeducativa de internação. Adolescente condenado por crime de tentativa de roubo majorado, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto. Perda do objeto.
«1. Estando o reclamante atualmente cumprindo pena pela prática do crime de roubo tentado, perde-se o objeto da presente reclamação, em que se buscava garantir a decisão proferida por esta Corte no HC 148.072/DF, a qual determinou a aplicação de medida socioeducativa diversa da internação em razão da prática de ato infracional equiparado a furto qualificado.
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