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DOC. 140.9074.3000.6000

STJ. Administrativo. Recurso especial. Imputação da prática de ato de improbidade administrativa. Favorecimento de empresa vencedora de licitação. Indispensabilidade de comprovação do dolo do agente. Parecer do Ministério Público federal pelo provimento do apelo. Recurso especial do Ministério Público de São Paulo desprovido, no entanto.

«1. A primeira e mais urgente função prepraratória da aceitação da petição inicial da Ação por Ato de Improbidade Administrativa é a de extremar o ato apontado de ímprobo da configuração da mera ilegalidade (dada a inegável afinidade formal entre as duas entidades), para verificar se o ato tido como ímprobo não estará apenas no nível da mera ilegalidade, ou seja, não se alça ao nível da improbidade; essa atividade é relevante porque especializa a cognição judicial no objeto específico da ação em apreço, evitando que a sua energia seja drenada para outras áreas afins, ou desperdiçada em movimentos processuais improdutivos.

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