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DOC. 140.9074.3000.8300

STJ. Tributário. Execução fiscal. Alegação de que a execução de faz no interesse do credor e que é possível a substituição da penhora a qualquer momento do processo. Empresa recorrida que já havia aderido ao parcelamento e garantido à execução fiscal. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade de praticar atos processuais. CPC/1973, art. 266. Precedentes. REsp. 1.309.711/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 22.08.2012; REsp. 905.357, rel. Min. Eliana calmon, dj de 23.4.2009; AgRg no AgRg no REsp. 1.247.790/RS, rel. Min. Humberto martins, DJE 29.6.2011. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A alegação da exigência de decisões de ambas as Turmas de Seção de Direito Público, para que seja cabível a decisão recursal monocrática, não encontra respaldo ou abono na prática judicial e representa, na verdade, uma inovação que se repele, inclusive por não constar do art. 557, § 1o.-A do CPC/1973.

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