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DOC. 140.9074.3000.8600

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Seguro garantia judicial. Impossibilidade de uso dessa garantia nas execuções fiscais como modalidade de caução. Precedentes. AgRg no AResp266.570/pa, rel. Min. Herman benjamin, DJE 18.03.2013; AgRg no Resp1.201.075/RJ, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 09.08.2011; Resp1.098.193/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 13.05.2009. Agravo regimental desprovido.

1. O entendimento das Turmas da Primeira Seção é no sentido de rechaçar o uso do seguro garantia como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, não estando esta modalidade dentre as previstas no Lei 6.830/1980, art. 9 o. (AgRg no REsp. 1.201.075/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 09.08.2011).

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