STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Pretensão de discutir questão que não foi objeto do processo originário. Impossibilidade (a despeito da desnecessidade de prequestionamento em sede de ação rescisória).
«1. Ainda que não se exija que a lei tenha sido invocada no processo originário, tendo em vista que o requisito do prequestionamento não se aplica em sede de ação rescisória, mostra-se inviável o pedido de rescisão, com base no CPC/1973, art. 485, V, fundado em suposta violação a disposição de lei, quando a questão aduzida na ação rescisória não foi tratada em nenhum momento em tal processo.
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