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DOC. 140.9094.4002.3100

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Crime de homicídio culposo. CTB, art. 302. Inépcia da denúncia. Peça genérica que não narra satisfatoriamente a conduta imputada ao paciente. Inadmissibilidade. Necessidade de descrição mínima da relação do paciente com os supostos fatos delituosos. Ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e na funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes.

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