STJ. Processual civil. Alienação judicial. Intimação do advogado. Nova redação do CPC/1973, art. 687, § 5º. Direito intertemporal. Aplicação aos atos pendentes.
«1. No direito brasileiro predomina a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada.
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