STJ. Tributário. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. IPI. Não incidência.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que não incide o IPI na importação, por pessoa física, de veículo destinado a uso próprio, uma vez que o fato gerador dessa exação deve corresponder a operação de natureza mercantil ou assemelhada. Precedentes.
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