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DOC. 140.9128.1745.3185

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - COLISÃO PELA TRASEIRA - INOBSERVÂNCIA À DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DO AUTOMÓVEL QUE TRAFEGAVA À FRENTE - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. -

Para que seja reconhecido cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e indeferida se configure como relevante e imprescindível para a solução da lide. - Se a parte não manifesta interesse na produção de provas após intimação, ocorre preclusão de seu direito e não há que se falar em cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide. - O prazo prescricional da pretensão de reparação civil decorrente do contrato de seguro de automóvel é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CPC, iniciando-se a partir da data do efetivo pagamento da indenização pela seguradora. - A responsabilidade civil consiste no dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. Todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. - O boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que comparece ao local dos fatos goza de presunção juris tantum de veracidade, embora não seja absoluta. - Ausentes elementos de prova em sentido contrário, persiste a versão dos envolvidos constante no boletim de ocorrência. - «Aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista que o atinge, nos termos do, II do CTB, art. 29. Precedentes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017)". - O proprietário e o condutor do veículo respondem solidariamente pelos danos caus ados em razão de acidente de trânsito, conforme jurisprudência do C. STJ.

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