STJ. Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de tóxicos em grau máximo. Pena dentro da razoabilidade. Regime inicial mais brando. Crime equiparado a hediondo. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Descabimento
«1. O Supremo Tribunal Federal tem assentado o entendimento de que quando presentes os requisitos para a aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dispõe o magistrado de plena liberdade para fixar o quantum adequado, sopesando as peculiaridades do caso concreto, de modo que, conclusão diversa demandaria incursão no acervo fático e probatório dos autos, inviável na via do habeas corpus.
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