STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao delito descrito no Lei 11.343/2006, art. 33. ECA, art. 122. Ausência de notificação dos pais. Nomeado curador especial. Nulidade afastada. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Inexistência de nulidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
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