STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Tráfico de entorpecentes. Razoável quantidade de droga apreendida (69 pedras de crack). 2. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 3. Bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga apreendida como fundamento para aplicação da pena-base acima do mínimo legal e para inviabilizar a diminuição da pena. Não ocorrência. 4. Modificação do regime prisional. Descabimento. 5. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. 6. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, se configure, em tese, ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
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