Carregando…

DOC. 140.9230.3000.6200

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão do benefício. Revogação após o término do lapso probatório. Situação já vencida pelo decurso de tempo. Incidência do CP, art. 90. Extinção da pena. Ordem concedida.

«I. Praticado novo delito, no período de provas do livramento condicional concedido ao réu, cabe ao Juízo das Execuções, instado pelo Ministério Público, determinar a suspensão cautelar do benefício, ainda durante o seu curso, para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo, tendo em vista a eventual condenação sofrida pelo apenado. Inteligência dos arts. 732, do CPP, 145, da Lei de Execuções Penais, e 90, do CP.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito