STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Antecipação do pagamento do valor residual garantido. Descaracterização da natureza contratual para compra e venda à prestação. Lei 6.099/1994, art. 11, § 1º. Não ocorrência. Afastamento da súmula 263/STJ.
«1.O pagamento adiantado do Valor Residual Garantido-VRG não implica necessariamente antecipação da opção de compra, posto subsistirem as opções de devolução do bem ou prorrogação do contrato. Pelo que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda à prestação.
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