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DOC. 140.9267.9871.4242

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SUSTAÇÃO DE TÍTULOS PROTESTADOS E PROTESTO DE NOVOS TÍTULOS - VALOR DA CAUSA - VALOR DO CONTRATO - VENDA À VISTA DE PROTÓTIPO - DIFERENÇA NO PRODUTO ENTREGUE - PREVALÊNCIA DO PROTÓTIPO - RESCISÃO DE CONTRATO - RESPONSABILIDADE DA COMPRADORA NÃO VERIFICADA - MULTA RESCISÓRIA - CLÁUSULA PENAL.

I. Conforme estabelece o CPC, art. 292, II, o valor da causa será o valor do contrato quando o litígio tiver por objeto a rescisão de ato jurídico. II. Tendo a venda se realizado à vista de protótipo, o vendedor deve assegurar ter a coisa as qualidades que a ele corresponder, sendo que, havendo contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalece o protótipo (art. 484 Código Civil). III. Constatada a divergência do produto entregue pelo vendedor e aquele apresentado como protótipo, dando causa à rescisão contratual, não se verifica a responsabilidade da compradora pelo desfazimento do negócio jurídico, sendo indevida sua condenação ao pagamento de multa rescisória ou cláusula penal.

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