TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ALEGAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO E ORDEM DE EVACUAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais, condenando a ré, Vale S/A, ao pagamento de R$ 15.000,00 à parte autora, em razão de suposto abalo psicológico e evacuação da residência decorrente do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A ré alega que não há comprovação de dano psíquico, conforme laudo pericial, e que a parte autora não residia em área diretamente afetada. Alternativamente, requer a redução da indenização e a fixação da data da sentença como termo inicial para incidência dos juros e correção monetária. A parte autora, por sua vez, busca a majoração do valor para R$ 300.000,00 ou, subsidiariamente, a fixação conforme parâmetros do Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública de Minas Gerais.
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