TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ISS - Exercícios de 2017/2018 - Município de Lindoia - Sentença que julgou extinta a execução, nos termos do art. 485, VI do CPC, considerando o Comunicado 47/2024, emitido com base no Recurso Extraordinário 1.355.208, que deu origem ao Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e com base no Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura - Insurgência da Municipalidade - Nulidade CDA - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Ausência da fundamentação legal dos débitos executados - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Manutenção sentença de extinção da execução por fundamento diverso (art. 485, IV, §3º, do CPC) - Recurso não provido
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