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DOC. 141.0184.7272.2986

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DÍVIDA INSCRITA NA PLATAFORMA LIMPA NOME. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA. DANO MORAL CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO. I.

Caso em exame: A autora relata a inclusão de seu nome em cadastro restritivo ao crédito realizado pela empresa ré, decorrente de débito que afirma desconhecer. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar a nulidade do contrato objeto da ação e consequentes débitos, compelindo a ré a abster-se de incluir o nome da autora no cadastro restritivo de crédito. Fixou a sucumbência recíproca e condenou a ré ao pagamento dos honorários ao advogado do autor em 20% do valor da dívida cancelada e a autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da ré em 5% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Apelo da autora, em que defende a configuração de danos extrapatrimoniais, a majoração dos honorários de sucumbência e a intimação da OAB/RJ para atuar como amicus curiae.

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