TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (art. 16, par. único, IV, da Lei 10.826/03) . Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Versão exculpatória inverossímil. Impossibilidade de desclassificação para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação necessária. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Inviabilidade de vista à Defesa após parecer da Procuradoria de Justiça. Apelo improvido
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