TJSP. Despejo. Falta de pagamento. Findo o prazo contratual, alertado o locatário para a desocupação do imóvel, assegurado o direito de preferência, não deixando ele o bem e não adimplindo alugueres vencidos, forçoso o cumprimento do determinado em sentença. Inadmissibilidade da retenção por benfeitorias, eis que estipulado no contrato a ausência do direito. Recurso do locatário provido parcialmente tão somente para afastar a condenação pelo pagamento da dívida locativa porque tal não foi pedido.
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