TJSP. Extinção do processo. Inércia do autor. O despacho publicado no diário oficial determinando o andamento do feito no prazo de 48 horas, sem a devida intimação pessoal da parte autora, ocorrendo apenas a intimação pela imprensa oficial do patrono dela, não basta para fundamentar a extinção do processo, vedado que é ao magistrado aproveitar procedimento concretizado e atendido anteriormente. Recurso provido para anular a decisão, determinando-se o prosseguimento da ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito