TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Integrando os honorários advocatícios contratuais ou convencionais os valores devidos a título de reparação de danos, de acordo com os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, em consonância com os princípios da reparação integral dos danos causados, forçoso o ressarcimento relativo a demanda anterior e a atual. Recurso provido.
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