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DOC. 141.0242.4003.1500

TJSP. Contrato. Mútuo feneratício. Inexistindo óbice a que as partes estabeleçam que o valor das parcelas seja debitado diretamente da conta bancária do mutuário, deve ser observado que o débito não pode interferir na sua subsistência. Limitação dos descontos a 30% do valor total da remuneração líquida da contratante, respeitando-se o princípio do «pacta sunt servanda» e da dignidade da pessoa humana. Recurso não provido.

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