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DOC. 141.0242.4003.2800

TJSP. Prova. Produção. O indeferimento de provas inúteis ou protelatórias é dever do magistrado não gerando nulidade ante sua inocuidade, devendo prevalecer a pericial sobre a questão científica, desnecessária aquela documental para a formação da convicção, no caso. Recurso não provido.

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