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DOC. 141.1623.0751.8719

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXA ANUAL DE FRANQUIA E MULTA RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. EXECUÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA.

Trata-se de apelação interposta por Astra Rio Saneamento Básico Ltda. contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos por Serra-Mar Baixada e Controle de Pragas Ltda. extinguindo a execução apensada. Nos termos dos CPC, art. 783 e CPC art. 786, o título executivo extrajudicial deve preencher os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Esses elementos são indispensáveis para a viabilidade da execução. No caso concreto, a ausência de comprovação do faturamento bruto anual, essencial para a apuração da taxa anual de franquia, compromete a liquidez do título executivo. A execução de multa rescisória fundamentada em cláusula de contrato anterior, substituído por novo instrumento contratual com disposições distintas, reforça a inexistência de certeza e exigibilidade do título. A existência de ação declaratória de rescisão contratual previamente ajuizada pela Apelada, discutindo a validade das penalidades aplicadas, aumenta a incerteza quanto à exequibilidade do título. Correta a sentença ao reconhecer a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial e julgar procedentes os embargos a execução. Majoração dos honorários, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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