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DOC. 141.1703.6000.8300

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Pis, Cofins, irpj e csll. Base de cálculo. Empresas de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08. Aplicação de multa.

«1. A discussão a respeito da tributação pelas contribuições ao PIS e COFINS dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário das empresas tomadoras de serviço destinados ao pagamento de salários e encargos trabalhistas dos respectivos trabalhadores já foi objeto de julgamento por este Superior Tribunal de Justiça. STJ, na forma do CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 8/2008, que instituíram os recursos representativos da controvérsia, no REsp. 1.141.065. SC, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.12.2009.

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