STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes de receptação e corrupção de menores. Pleito de aplicação do concurso formal. Impossibilidade. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de ações distintas. Revolvimento do acervo fático probatório constante dos autos. Impossibilidade na via eleita. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. As instâncias ordinárias, após minucioso cotejo do conjunto fático-probatório, concluíram que, na espécie, os crimes foram praticados mediante mais de uma ação que ocasionou mais de um resultado. Dessa forma, não é possível, na via exígua do habeas corpus, desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias, soberanas em matéria de prova, para reconhecer que houve concurso formal.
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