STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Termo a quo do prazo para oferecimento dos embargos à execução. Data da efetiva intimação da penhora. Súmula 83/STJ
«É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, conforme dispõe o Lei 6.830/1980, art. 16, III, o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora e não da juntada aos autos do mandado cumprido.
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