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DOC. 141.1724.1002.3800

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Matéria constitucional. Inaplicabilidade. Verificação de suposta ofensa literal a dispositivo da CF/88. Impossibilidade de rediscussão do tema por meio de recurso especial. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte e do STF, há muito, afasta a aplicação da Súmula 343/STF quando a rescisória é fundamentada no CPC/1973, art. 485, Vcom alegação de violação a literal dispositivo da Carta Magna.

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