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DOC. 141.1724.1002.6200

STJ. Contribuição previdenciária. Imunidade. Entidade constituída sob a égide da Lei 3.577/1959 (dl 1.572/77). Direito adquirido a regime jurídico-tributário. Inexistência. Necessidade de observância da legislação superveniente (Lei 8.212/91) . Súmula 352/STJ.

«A Primeira Seção adota o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico-fiscal, motivo pelo qual as entidades beneficentes, para a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e consequente fruição da imunidade concernente à contribuição previdenciária patronal (art. 195, § 7º, da CF), devem preencher as condições estabelecidas pela legislação superveniente. Tal posição jurisprudencial sedimentou-se na Súmula 352/STJ.

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