STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Convênio der/MG. Dner. Responsabilidade pela indenização. Reexame de provas e cláusulas de convênio. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Perícia. Intimação das partes. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem dirimiu a questão com base na prova dos autos, após a análise de cláusulas do convênio firmado entre o recorrente e o DNER, chegando à conclusão de que o agravante deve responder pelas indenizações e, se for o caso, postular o ressarcimento ao DNER, o que importa dizer que, para infirmar as conclusões a que chegou a instância ordinária, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas do referido convênio, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
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