STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 485, VII. Inocorrência. Princípio da causalidade. Súmula 7/STJ. Revisão dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 485, VIIa sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Aplicação, no caso dos autos, da literalidade do dispositivo legal.
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