STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo majorado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, I e II). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Ausência de circunstâncias concretas, que indiquem a necessidade de exasperação da pena, pelas duas majorantes, além da fração mínima. Súmula 443/STJ. Pena privativa de liberdade inferior a 8 anos. Paciente primário. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Fixação de regime inicial fechado. Incidência das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719/STF. Existência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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