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DOC. 141.1841.6001.6300

STJ. Tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora de debêntures da companhia vale do rio doce. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Desobediência à ordem legal.

«1. A Primeira Seção deste Tribunal pacificou o entendimento de que, apesar de ser possível a nomeação à penhora das debêntures da CVRD, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa da parte exequente, diante da ordem de preferência estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11, o que não importa violação do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), uma vez que a execução se dá também no interesse da satisfação do credor.

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