STJ. Continuidade delitiva. Inexistência de identidade entre a forma de execução dos delitos. Não preenchimento dos requisitos do CP, art. 71.
«1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (CP, art. 71) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).
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