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DOC. 141.1870.7000.2200

STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Anistia política. Aposentadoria excepcional. Substituição por prestação mensal continuada. Revisão dos valores. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Decadência configurada. Existência do direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato produzido pelo Ministro de Estado da Justiça que acolheu deliberação da Comissão de Anistia, publicando a Portaria 448/2012, para revisar os valores de aposentadoria excepcional (Lei 8.213/1991, art. 150) quando de sua substituição por uma prestação mensal e continuada, nos termos do determinado pelos Lei 10.559/2002, art. 11 e Lei 10.559/2002, art. 19.

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