STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito pela aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de tóxicos em grau máximo. Pena dentro da razoabilidade. Supressão de instância. Pretensão de regime inicial mais brando. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal tem assentado o entendimento de que quando presentes os requisitos para a aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dispõe o magistrado de plena liberdade para fixar o quantum adequado, sopesando as peculiaridades do caso concreto, de modo que, conclusão diversa demandaria incursão no acervo fático e probatório dos autos, inviável na via do habeas corpus.
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